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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS


1) INTRODUÇÃO

1.1 Estes Termos e Condições Gerais ("Termos") se aplicam a todos os serviços de viagem fornecidos pela TRIP TOP AGENCIA DE VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ 40.637.504/0001-31, com sede em R Godofredo Schineider, 45, CEP 29.108-110, Bairro Santa Inês, Cidade Vila Velha, Estado ES, e-mail contato@triptop.com.br, fone +55 27 99811-9245 ("CONTRATADA").

1.2 Ao aceitar estes Termos, o cliente ("CONTRATANTE") concorda em cumprir todas as disposições aqui estabelecidas. Estes Termos são aplicáveis a todas as compras realizadas pelos clientes da CONTRATADA, independentemente do canal de compra utilizado.


2) SERVIÇOS

2.1 A CONTRATADA oferece serviços de agenciamento de viagens, incluindo a reserva de passagens aéreas, acomodações, passeios turísticos, traslados, aluguel de veículos e outros serviços relacionados ao turismo.

2.2 A CONTRATADA atua como intermediária entre o CONTRATANTE e os prestadores de serviços turísticos, como companhias aéreas, hotéis, operadoras de turismo e outros fornecedores. A CONTRATADA não tem controle direto sobre a qualidade ou pontualidade dos serviços prestados por tais fornecedores.

2.3 A CONTRATADA emite passagens aéreas tanto em tarifas comerciais quanto com milhas aéreas, priorizando sempre o melhor custo para o CONTRATANTE. Nas emissões com milhas, não é possível o passageiro fazer resgate das milhas bônus pelo trecho voado.


3) RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

3.1 O CONTRATANTE é responsável por fornecer à CONTRATADA informações precisas e completas, incluindo dados pessoais, preferências de viagem e quaisquer outras informações relevantes.

3.2 O CONTRATANTE deve revisar cuidadosamente todos os documentos de viagem fornecidos pela CONTRATADA e notificar a CONTRATADA imediatamente em caso de qualquer erro ou omissão.

3.3 O CONTRATANTE é responsável por obter todos os documentos necessários para a viagem, incluindo passaporte, vistos, vacinas e outros requisitos exigidos pelas autoridades de imigração e saúde dos países visitados.

3.4 No caso de aluguel de veículos, o CONTRATANTE deve estar ciente dos requisitos, como a apresentação de um cartão de crédito válido com limite disponível a partir de R$1.000,00 para passar o caução, CNH válida e outros requisitos exigidos pela locadora de veículos. O titular do cartão de crédito deve estar presente no momento da retirada do veículo.

3.5 No caso de aluguel de veículos, o CONTRATANTE deve ter no mínimo 21 anos de idade. Para contratantes entre 19 e 21 anos, será aplicada uma taxa adicional de acordo com o Contrato de Locação Jovem.

3.6 Para a locação de carros, é obrigatório que o CONTRATANTE apresente uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, específica para a categoria do carro alugado e emitida há mais de um ano, demonstrando sua aptidão legal para dirigir.

3.7 Ao alugar um carro, o CONTRATANTE deve fornecer CPF e RG originais do Responsável Financeiro pela locação, garantindo a validade e autenticidade desses documentos.

3.8 Na locação de veículos, o CONTRATANTE e/ou o Responsável Financeiro não devem possuir restrições financeiras ou de qualquer outra natureza que possam impedir a aprovação do crédito para a locação.


4) PAGAMENTO E TARIFAS

4.1 O CONTRATANTE deve pagar à CONTRATADA os valores acordados para os serviços de viagem contratados, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas pela CONTRATADA. Todos os pagamentos que a CONTRATADA recebe são em Reais (BRL).

4.2 As tarifas dos serviços estão sujeitas a alterações sem aviso prévio, devido a fatores fora do controle da CONTRATADA, como flutuações cambiais, aumento de impostos ou taxas governamentais.

4.3 Toda remarcação, independente das regras de isenção de multa, está sujeita à diferença tarifária da companhia aérea ou prestador de serviço que irá executar aquele trabalho.


5) ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS

5.1 Caso o CONTRATANTE deseje alterar ou cancelar sua viagem, ele deve notificar a CONTRATADA por escrito. A CONTRATADA fará esforços razoáveis para atender a tais solicitações, mas não pode garantir que as alterações ou cancelamentos serão possíveis.

5.2 Alterações e cancelamentos podem estar sujeitos a taxas e multas impostas pelos prestadores de serviços turísticos, conforme as políticas de cada fornecedor. O prazo para reembolso será conforme cada companhia aérea ou prestador de serviço determinar.

5.3 A CONTRATADA informa que, de acordo com as políticas de muitos fornecedores, incluindo companhias aéreas e hotéis, não é permitido alterar a origem, destino, local de hospedagem ou local de retirada de veículo após a emissão dos respectivos vouchers ou bilhetes. Qualquer alteração desejada estará sujeita à aprovação do fornecedor e ao pagamento de eventuais diferenças tarifárias e taxas aplicáveis.


6) MARCAÇÃO DE ASSENTOS

6.1 A CONTRATADA pode fazer a marcação de assentos para o CONTRATANTE, mas em alguns casos, pode haver custos adicionais que serão repassados ao CONTRATANTE.

6.2 A CONTRATADA atua como intermediária na marcação de assentos para o CONTRATANTE junto à companhia aérea. Apesar de envidarmos esforços para realizar a reserva dos assentos solicitados, não podemos garantir a disponibilidade ou a atribuição de assentos específicos por parte da companhia aérea.

A atribuição final dos assentos é de responsabilidade exclusiva da companhia aérea, estando sujeita à política da mesma, bem como à disponibilidade no momento do check-in ou da viagem. Em algumas situações, a companhia aérea pode realizar alterações na distribuição dos assentos por motivos operacionais, de segurança, ou qualquer outra circunstância que julgue necessária.


7) BILHETES COM ESCALAS NÃO VINCULADAS

7.1 O CONTRATANTE que optar por voar em bilhetes com escalas não vinculadas deve estar ciente dos riscos envolvidos, como a possibilidade de perda de conexões e responsabilidade por custos adicionais. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer custos adicionais ou inconvenientes decorrentes dessa escolha.


8) RECLAMAÇÕES

8.1 Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços, o CONTRATANTE deve encaminhá-las por escrito à CONTRATADA, por meio do e-mail contato@triptop.com.br, até 30 dias após o encerramento dos serviços, conforme determina o artigo 26, inciso 1, parágrafo 1° do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.



9) LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1 A CONTRATADA não será responsável por perdas, danos, atrasos ou inconvenientes causados por casos fortuitos ou de força maior, como greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, retiradas de voos de rota, mecânicos e/ou meteorológicos.

9.2 A CONTRATADA não será responsável por atos ou omissões dos prestadores de serviços turísticos ou por quaisquer danos pessoais, materiais ou morais que possam ocorrer durante a viagem, exceto nos casos em que a CONTRATADA seja diretamente responsável por tais danos.

9.3 A CONTRATADA não será responsável e não incorrerá em qualquer obrigação ou custo adicional, caso o CONTRATANTE seja impedido de embarcar em qualquer trecho de sua viagem devido a decisões, ordens ou intervenções judiciais que afetem o direito de viagem do CONTRATANTE, seja por pendências legais, atrasos de pensão ou qualquer outra razão que resulte na proibição de embarque ou viagem. Em tais circunstâncias, qualquer custo adicional, multa, taxa ou perda relacionada ao cancelamento ou alteração da viagem será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.


10) POLÍTICA DE PRIVACIDADE

10.1 A CONTRATADA se compromete a proteger a privacidade do CONTRATANTE e a manter em sigilo todas as informações pessoais fornecidas. A CONTRATADA utilizará as informações pessoais do CONTRATANTE apenas para fins de realização dos serviços contratados e para comunicações relacionadas à viagem.


11) CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA

11.1 Fica reservado o direito ao cancelamento do serviço por parte da CONTRATADA, em caso de inadimplência das parcelas emitidas via boleto, após 30 (trinta) dias do vencimento ou, 07 (sete) dias antes da viagem, o que for de menor prazo. Todas as parcelas de pagamento desse contrato deverão ser quitadas com até 07 (sete) dias antes da data do embarque, caso contrário, o mesmo será cancelado por inadimplência.


12) LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO

12.1 Estes Termos e Condições Gerais são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.

12.2 Fica eleito o Foro da cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, para dirimir eventuais questões relacionadas a estes Termos e Condições Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Ao aceitar estes Termos e Condições Gerais, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda com todas as disposições aqui estabelecidas.